Você já deve imaginar que, no mundo dos investimentos, existem regras e nomenclaturas específicas para regulamentar e normatizar essas operações tão importantes para a economia do país. Para isso, a aula de hoje é sobre os três tipos de investidor que podem ser cobrados no seu exame ANBIMA. Vamos conhecê-los?
Investidor não residente
O investidor pode ser uma pessoa física, pessoa jurídica ou até mesmo um fundo de investimento. O único requisito é que essa “entidade investidora” não seja residente no Brasil. Então, é necessário que esse indivíduo ou empresa tenha domicílio (ou sede) fora do país e queira fazer investimentos aqui dentro do nosso território.
Esses investidores são importantíssimos, pois eles injetam dinheiro de fora para o país. Entretanto, é claro que, como todo investimento no mercado, existem regras. As regras básicas são:
1 – Possuir um representante legal no país
2 – Preencher um formulário específico para operar aqui dentro
3 – Obter registro da CVM como investidor não residente
4 – As operações precisam ser efetuadas via câmbio
Investidor qualificado
Como o nome já diz, esse não é qualquer tipo de investidor, né? Sendo assim, esse título mostra que ele é diferenciado e possui maior renome dentro do mundo dos investimentos.
Entretanto, o qualificado possui alguns pré-requisitos para cumprir. São esses:
1 – Ser uma pessoa física ou jurídica que tenha um capital disponível superior a 1 milhão de reais (R$1.000.000,00). Para isso, ele precisa atestar via termo próprio a sua condição de investidor qualificado.
2 – Além disso, pode acontecer da pessoa física ou jurídica possuir conhecimento técnico e qualificado, mas ainda não possuir a quantia mínima exigida em capital disponível. Podem ser esses os analistas e consultores de títulos e valores mobiliários, os AAI (Agentes Autônomos de Investimento). Os clubes de investimento operados por investidores qualificados também são reconhecidos como tal. Por fim, os profissionais que possuem certificações de mercado financeiro autorizadas pela CVM também são reconhecidos como qualificados. A certificação CEA, por exemplo, garante esse reconhecimento.
Mas qual é a importância de ser considerado um investidor qualificado? Bom, existem algumas regras para operar no mercado, e o qualificado tem direito a algumas regalias que o investidor convencional não possui. Ele usufrui de regras mais brandas de concentração – as concentrações que estão dentro da instrução CVM 555, também conhecida como concentração do emissor. Então, quando esse investidor vai operar no mercado, ele segue regras mais leves e brandas em relação a concentração. Isso significa uma flexibilidade maior para a composição de uma carteira de investimento.
Investidor profissional
O investidor profissional também é considerado qualificado. Contudo, para receber essa classificação, ele precisa ter no mínimo 10 milhões de reais em capital investido ou disponível para investimento.
Quem pode receber essa classificação?
1 – Pessoas físicas e jurídicas que possuam 10 milhões disponíveis e ateste em termo próprio sua condição de investidor profissional.
2 – Companhias seguradoras e sociedades de capitalização
3 – Entidades fechadas e abertas de previdência complementar
4 – Fundos de Investimento
5 – Investidores não residentes
6 – As certificações autorizadas pela CVM para ser considerado profissional: CGA, por exemplo.
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