Conheça a diferença entre banco comercial, múltiplo e de investimento

O conteúdo de hoje, sobre banco comercial, banco múltiplo e banco de investimento, costuma cair com abundância no exame oficial da ANBIMA. Então, pegue seu caderno e sua caneta e leia atentamente este artigo até o final!

Vamos começar falando sobre os bancos comerciais e os de investimento, pois eles são a base para o conceito de banco múltiplo.

1 – Banco Comercial

Bancos comerciais são de curto prazo. Eles têm basicamente dois tipos de transação que são feitas: as transações de crédito e as transações de investimento. Lembra da nossa aula sobre agente superavitário e agente deficitário?

Portanto, o que define um banco ser comercial ou não, é se ele trabalha com operações de crédito e de investimento, ambas a curto prazo. Se você tentar contratar um CDB de longo prazo, este banco comercial aqui não terá esse produto disponível para oferecer.

2 – Banco de investimento

O banco de investimento é aquele que está focado em investimento de médio a longo prazo. Ele oferece ao cliente a outra parte, o oposto do que o banco comercial oferece. Ambos se complementam, mas não podem oferecer a outra parte. É como se os clientes tivessem que escolher o que é melhor para ele e optar por somente uma das opções: curto prazo (banco comercial) ou longo prazo (banco de investimento).

Agora, chegou a hora de conhecer a opção de banco mais popular no mercado, o banco múltiplo, e entender como funciona sua dinâmica e suas vantagens para o cliente.

3 – Banco múltiplo

O dono de um banco de investimento, por exemplo, pode começar a enxergar uma série de outras oportunidades, pois há clientes que buscam outros tipos de operação também. Como, por exemplo, eu posso ter um banco comercial e ver gente procurando por crédito mobiliário. Posso oferecer? Não, pois eu não tenho uma operação específica para essa finalidade.

É aí que entram os bancos múltiplos, que são provavelmente aqueles onde você trabalha – ou quer trabalhar. Essas instituições querem ter um portfólio de produtos muito mais amplo para poder servir a maior parte dos clientes.

A primeira regra para constituir um banco múltiplo é: ele precisa ter pelo menos duas carteiras. Dessas duas, uma delas tem que ser ou comercial ou de investimento. Carteiras são tipos de operação que o banco pode realizar. Entenda como sendo CNPJs que os bancos têm, vinculados ao CNPJ principal, que dão a oportunidade desse banco oferecer produtos específicos.

Suponha que chegue um cliente buscando empréstimos do BNDES. Um banco múltiplo pode oferecer esse tipo de crédito? Pode, desde que ele tenha em sua composição uma carteira específica de investimento em desenvolvimento. Se ele não tiver, não pode oferecer esse crédito.

Agora, suponha que um cliente busque um financiamento de carro. Se esse banco tem a carteira de arrendamento mercantil, ele pode oferecer um crédito para carro. Agora, se ele não tem, ele não pode. Mas, só pode ter duas carteiras? Não, podem ter todas! Duas é somente o número mínimo.

Um banco múltiplo pode possuir as seguintes carteiras:

  • Comercial
  • Investimento e desenvolvimento
  • Crédito Imobiliário
  • Arrendamento Mercantil
  • Crédito, financiamento e investimento

Por fim, saiba que todas essas instituições são organizadas em forma de Sociedade Anônima (S.A.).

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