Tributação: como o Governo determina os impostos?

A tributação é a aplicação de impostos pelo Governo tanto para as pessoas físicas quanto jurídicas. Existem tributos diferentes para cada situação, sobre a renda, sobre o consumo e sobre o patrimônio dos indivíduos e empresas. Vamos conhecer alguns deles?

O recolhimento de impostos representa cerca de 35% do PIB brasileiro. Sendo assim, pode-se dizer que a cada R$1,00 gasto, R$0,35 são destinados para a tributação.

Imposto de renda

O imposto de renda é administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB) e se aplica tanto às pessoas físicas como às jurídicas. Esse imposto é tributado em cima da renda que as pessoas e empresas ganham. Entre os meses de março e abril, anualmente, é necessário declarar seu imposto de renda para o Governo Federal, caso você tenha recebido acima de R$ 28.559,70, ou “rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil”, de acordo com a Receita Federal. Nesse ano, o prazo vai do dia 7 de março até 30 de abril para enviar a declaração via internet.

IPTU e IPVA 

IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Esse tributo cabe ao Município e é sobre a propriedade do indivíduo, ou seja, sobre seu imóvel localizado dentro da área urbana. Sua base de cálculo varia de município para município.

De acordo com a Lei 10.257/2001, estipula-se que a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU é de 15%.

O IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e é um tributo de nível Estadual, com objetivo de arrecadar impostos sobre o automóvel do indivíduo, independentemente de qual tipo de automotor seja. 50% do total arrecadado é destinado para o Estado em que se encontra. A outra metade vai para o local de registro do veículo.

O IPVA é cobrado anualmente e pode ser pago à vista ou parcelado em até 3 vezes.  É destinado aos veículos que circulam em terra, ou seja, barcos, navios e lanchas não entram nessa tributação. A alíquota varia de estado para estado, sendo que São Paulo é um dos mais altos do Brasil.

ISS 

A sigla do ISS é Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza e compete aos municípios. Aqui, o contribuinte é o prestador de serviço. A alíquota mínima, de acordo com a Lei, é de 2%, e a máxima de 5%.

Os prestadores de serviço que entram na lista de contribuintes do ISS englobam os autônomos, pessoas jurídicas, clínicas, hospitais, creches, entre outros. Você pode conferir a lista completa clicando aqui.

Tributação de pessoa jurídica

Existem 4 principais tributos nos quais as empresas estão englobadas para contribuir para o Governo. Cada empresa deve optar ou se encaixar em um deles. Agora, você vai conhecer os dois mais importantes.

Lucro real 

O lucro real é o mais geral dos impostos pagos pelas pessoas jurídicas. Mesmo sendo o mais comum, é também o mais complexo. Esse tributo engloba o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sendo assim, a fórmula para calcular essa tributação vem à partir do lucro contábil: adiciona-se os ajustes fiscais positivos e subtrai-se os ajustes fiscais negativos. O resultado dessa conta é o Lucro Real. Contudo, o Lucro Real pode transformar-se em Prejuízo Fiscal quando a empresa opera com prejuízo ou margem mínima de lucros, no qual as companhias ficam isentas de pagar o Imposto de Renda.

Aqui, há compensação federal dos prejuízos. Esse imposto é obrigatório para as empresas que faturam mais de 78.000.000,00 anualmente.

Lucro presumido

Essa é a maneira simplificada de atribuir o valor do IR e CSLL às empresas. Para optar por essa tributação, é necessário que a empresa analise seus resultados do ano anterior, nesse caso, 2018, e esteja acima do piso de lucro estabelecido pelo Governo.

Ou seja, as empresas que possuem grandes lucros financeiros geralmente escolhem essa opção, pois há uma presunção do lucro baseado na sua alíquota. Essa presunção pode ser de 32%, 16% ou 8%, variando de acordo com a atividade que realiza. À partir dessa presunção estabelecida, aplica-se alíquota de 15% do IRPJ e 9% do CSLL. 

Além disso, há o adicional da alíquota de 10% em cima do IRPJ para as empresas que presumirem mais de R$20.000,00 mensais.

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