Reforma da Previdência: o que isso afeta na sua aposentadoria?

Ontem (20), o texto da Reforma da Previdência foi apresentado ao Congresso e o presidente Jair Bolsonaro fez um anúncio publicamente transmitido pela televisão aberta. Saiba aqui o que isso vai influenciar na sua própria aposentadoria.

Em sua declaração, o presidente afirmou que a nova reforma tem objetivo de equilibrar as contas do Governo e evitar a quebra do sistema econômico.

História da previdência no Brasil

O principal marco da previdência no Brasil foi a Lei Eloy Chaves, de 1923, que leva o nome do deputado federal que apresentou o projeto. Essa lei estabeleceu a existência Caixa de Aposentadoria e Pensão (CAP), mas se aplicava apenas aos ferroviários que trabalhavam nas empresas da época. As empresas se juntaram ao deputado na elaboração da lei.

Nesse mesmo ano (1923), surgiu o Conselho Nacional do Trabalho, órgão importante para a discussão acerca dos direitos trabalhistas e da previdência social.

A Era Vargas

Durante o governo de Getúlio Vargas foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que passou a discutir a situação da previdência. Segundo o Politize!, em 1930 foi abolido o sistema CAPs, sendo substituído pelos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que passou a funcionar em nível nacional.

A constituição de 1934 mudou o sistema de arrecadação para o custeio tríplice, que tinha suas contribuições divididas entre o empregado, o empregador e a empresa. A Previdência Social mesmo surgiu em 1946.

Em 1966 surgiu o INSS e, na constituição de 1967, o salário mínimo, a jornada de 8 horas, férias remuneradas, entre outros.

Mas foi a constituição de 1988 que estabeleceu a Previdência Social como a conhecemos hoje. A sua principal característica é manter a arrecadação entre empregados e empregadores, mas cabe ao Estado organizar e distribuir os recursos de acordo com a lei.

À partir de então, as reformas mais recentes incluíram a correção monetária e a contribuição para o INSS.

Afinal, o que vai mudar agora?

Hoje, o que conhecemos é o sistema 85/95. Ele funciona assim: soma-se a idade do empregado + o tempo de contribuição. Essa soma, se atingir o valor de 85 para as mulheres e 95 para os homens, garante que o indivíduo receba o benefício integral.

Com a aprovação da Reforma da Previdência, a idade mínima para mulheres será de 62 anos e, para os homens, 65 anos, com pelo menos 20 anos de contribuição. Quem se aposentar com 20 anos de contribuição, receberá 60% da média salarial. Para receber 100%, a contribuição deve ser durante 40 anos.

Confira abaixo as diferenças entre as regras atuais e as novas. Os dados foram retirados do site da Aposentadoria INSS.

Regras atuais

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 60 anos para mulheres e 65 para Homens
  • Contribuição Mínima: 15 anos para homens e mulheres
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Mínimo de 35 anos para homens e mulheres, independente da idade atual

Regras propostas

  • Aposentadoria por Idade: Mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para Homens.
  • Contribuição Mínima: Homens e mulheres devem ter contribuição de 20 anos
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Não terá essa opção

Lembrando que essas regras não se aplicam para professores, policiais civis, federais e agentes penitenciários, socioeducativos e aposentadoria rural. Se quiser conhecer as novas regras para esses cargos, clique aqui.

Como calcular a minha aposentadoria?

 Veja alguns exemplos de como ficaria o novo cálculo para os empregados à partir de agora: 

Um homem com 35 anos agora (2019) vai demorar 30 anos para atingir a idade mínima de 65. Então, o ano que ele se aposentaria é 2049 (2019 + 30).

Já uma mulher com a idade de 45 anos hoje (2019) vai demorar 17 anos para atingir a idade mínima de 62. Assim, ela se aposenta em 2036 (2019 + 17).

(FOTO: Unsplash)

Transição para a idade mínima

Essas novas regras para a idade mínima só vão começar a valer em 2031. Isso porque é necessário haver esse tempo de adequação progressiva até chegarem às novas idades mínimas, respeitando o direito dos trabalhadores que já estão próximos de se aposentar.

Até lá, quem já está mais perto de se aposentar pode seguir algumas regras de transição. Por exemplo, para se aposentar agora em 2019, a mulher precisa ter 56 anos e, os homens, 61. Mas isso somente com os 30 ou 35 anos de contribuição.

Como a regra de transição vai durar por 12 anos (até 2031), as idades mínimas para entrar na regra de transição são: 50 para mulheres (pois 50 + 12 = 62) e 53 para os homens (53 + 12 = 65).

Confira os valores de idade mínima de 2019 a 2031:

2019: 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens)

2020: 56,5 anos (mulheres) e 61,5 anos (homens)

2021: 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens)

2022: 57,5 anos (mulheres) e 62,5 anos (homens)

2023: 58 anos (mulheres) e 63 anos (homens)

2024: 58,5 anos (mulheres) e 63,5 anos (homens)

2025: 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens)

2026: 59,5 anos (mulheres) e 64,5 anos (homens)

2027: 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

2028: 60,5 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

2029: 61 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

2030: 61,5 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

2031: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

Perceba que os homens vão chegar antes na nova idade mínima, em 2027.

Regra dos pontos

A regra dos pontos é a soma da idade do indivíduo mais o tempo de contribuição. Em 2019, essa soma terá que ser de 86 para mulheres e 96 para os homens. Sendo assim, seguindo a regra de transição e a nova Reforma da Previdência, em 2031 essa soma chegará a 105 para os homens e 102 para as mulheres. É só somar os 40 anos de contribuição + a idade do empregado, para que ele possa se aposentar com 100% do benefício.

E aí, o que achou da nova Reforma da Previdência? Comente aqui embaixo!

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2 comentários sobre “Reforma da Previdência: o que isso afeta na sua aposentadoria?

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