Regra do Crédito Privado – DICA DE OURO PARA A ANBIMA

No post de hoje, vamos falar sobre a regra de Crédito Privado que cai no exame oficial da ANBIMA. Vamos utilizar o sistema de perguntas e respostas para esclarecer todas as questões envolta desse assunto. Pegue a caneta e o papel e vem com a gente até o final!

1 – Por que a regra do Crédito Privado existe?

R: Ela existe para ajudar o investidor a entender melhor do que aquele fundo de investimento é composto, ou seja, quais os ativos que o gestor daquele fundo costuma comprar. Imagine que um gestor de fundos tenha como objetivo profissional investir em empresas privadas para buscar um melhor rendimento, ou buscar uma melhor rentabilidade pra esse fundo – o que pode ser uma estratégia do mercado financeiro.

Bom, se ele possuir mais do que 50% do seu patrimônio total composto por títulos de empresa privada, ele precisa utilizar o termo “Crédito Privado” no final da denominação completa do fundo. Por exemplo: Fundo Renda Fixa Curto Prazo Crédito Privado. Resumindo: é obrigatório colocar a denominação nesse fundo quando o patrimônio apresentar mais de 50% do tipo “Crédito Privado”.

2 – Por que essa denominação é obrigatória nessa situação de 50% ou mais?

R: É para alertar o investidor do que aquele fundo se trata. Quando o nome desse fundo contém esse indicativo, isso significa e mostra pro investidor que 50% ou mais da carteira total daquele fundo é composta por títulos de empresas privadas.

3 – Por que para o investidor é importante saber disso?

R: Porque o fator de risco ao investir nesses títulos é um pouco maior do que títulos públicos.

4 – Com quais fundos isso pode acontecer?

R: Com fundos renda fixa, fundos cambiais e fundos multimercados.

ATENÇÃO: a exceção acontece quando se trata de concentração em ações ou títulos assemelhados a ações no mercado de renda variável.

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