Poupança: tudo que você precisa saber sobre esse produto de investimento

Olá! Está preparado para saber tudo que a ANBIMA te cobra sobre a poupança, esse produto de investimento de renda fixa tão popular? Então pegue a caneta e o papel e vem com a gente!

Você sabia que todo o recurso que é investido em poupança é utilizado para empréstimos em habitação? Sim, o dinheiro que o banco capta das poupanças vai como empréstimo para quem precisa financiar imóveis.

Mas de que forma isso acontece? Bom, lembra do sistema do banco? Existe o agente superavitário, o intermédio do banco e o agente deficitário. O primeiro é aquele que possui recursos financeiros de sobra, e empresta para o agente deficitário, aquele que não possui e necessita do empréstimo para fechar as contas do mês. Então, a poupança é para isso, emprestar recursos financeiros, mas apenas para quem procura financiar imóveis.

Quanto o investidor ganha de juros na poupança?

A poupança possui uma regra de rentabilidade. Mais para frente vamos ver que nessa regra há uma exceção. Mas, por agora, vamos conhecer a regra geral.

Se você investir no Itaú, no Santander ou no Banco do Brasil, por exemplo, a poupança vai te pagar a mesma quantidade de juros, da mesma forma. O valor da rentabilidade da poupança é de 6% a.a. (ao ano), ou 0,5% a.m. (ao mês), seja o investidor uma pessoa física ou jurídica. Anota aí: quando falamos de pessoa física, ela recebe o juros da poupança mensalmente, enquanto o investidor pessoa jurídica recebe trimestralmente.

Você já viu alguma poupança render mais do que 0,5% ao mês? Sim, né? É comum observar alguns rendimentos acima de 0,5%, e isso acontece porque a TR (Taxa Referencial) é adicionada ao cálculo. Então a regra do juros fica assim: 6% a.a + TR.

Dica de ouro: lembre-se que a poupança, para pessoa física, não cobra imposto de renda, mas para pessoa jurídica, cobra sim. 

Suponha que você investiu R$1.000,00 hoje, dia 7 de março (07/03), na poupança do banco. Daqui um mês, 07/04, se você não mexer nesse dinheiro, receberá o juros em cima desses mil reais. Contudo, caso você saque, por exemplo, R$500,00 em algum momento do mês, no dia 07/04 você recebe o juros dos quinhentos reais que restaram, ou seja, do menor saldo da conta. Se você sacar R$800,00, vai receber o juros apenas em cima dos R$200,00 que sobraram na conta. Isso significa que os dias do juros não são contados proporcionalmente ao valor que havia na poupança e, sim, calculados em cima do menor valor que esteve na poupança durante aquele mês.

Lembre-se: a data para receber o juros do depósito é quando este completar 1 mês de “aniversário”, ou seja, quando fizer 1 mês que você depositou o valor na conta. Cada novo depósito possui um novo “aniversário”.

Nova regra da poupança

Quando a taxa Selic diminui, há uma nova regra para se calcular o juros da poupança. Vamos entender por que o Governo criou essa nova regra?

O Governo fez essa manutenção do rendimento da poupança para quando a taxa Selic, aquela taxa básica de juros, tiver uma redução drástica.

Sendo assim, quando houver uma redução drástica na taxa Selic, os investimentos renda fixa terão uma diminuição da sua rentabilidade, pois eles são atrelados a essa taxa básica de juros. E, como eles perdem essa atratividade em relação ao volume de juros que eles oferecem aos investidores, o rendimento da poupança acabou sendo mais atrativa, isto é, mais interessante para o investidor. E, para que não acontecesse um movimento de migração de alguns produtos de investimento específicos para a poupança, criou-se essa nova regra.

Quando a taxa Selic ficar a 8,5% a.a (ou menor do que isso), ao invés da poupança ficar a 6% a.a + TR, ela fica 70% da Selic + TR. Isso faz com que o Governo consiga adequar a realidade da poupança também, com um movimento de diminuição de carga na taxa básica de juros. Quando a Selic está acima de 8,5% a.a, a rentabilidade da poupança volta a seguir a regra anterior que vimos acima.

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