No post de hoje, você vai tirar de uma vez por todas as suas dúvidas sobre as funções dos órgãos reguladores do mercado. Vem comigo!
Os órgãos reguladores são extremamente necessários para que a economia do país gire e se sustente. Como o próprio nome já sugere, esses órgãos são responsáveis por regular a economia e ditar algumas variáveis sobre como o mercado vai se comportar.
Conhecer cada um deles é fundamental para seu conhecimento como profissional de instituições financeiras, ou então se você trabalha envolvido com o mercado financeiro e com a economia de alguma forma. Além disso, é um conhecimento necessário para conseguir sua certificação ANBIMA.
CMN
Eu lhes apresento o Conselho Monetário Nacional. Ele é a autoridade máxima do Sistema Financeiro Nacional. Responsa, né? Mas o que isso significa? Vamos lá.
É esse órgão que estabelece a meta de inflação medida pelo IPCA, regula as ofertas de crédito e dita as diretrizes do mercado. Ele surgiu em 31 de dezembro de 1964, através da lei 4.595.
O presidente Bolsonaro reformulou os ministérios e, em seu primeiro dia de mandato, alterou a estrutura da composição do CMN. Então, atualmente, o órgão é composto pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes (que é o presidente do CMN), o presidente do Banco Central e o Secretário Especial da Fazenda do Ministro da Economia, Walderi Rodrigues Júnior.
BACEN
O Banco Central, também conhecido como Bacen, é o órgão fiscalizador das instituições financeiras. Isto é, ele autoriza o funcionamento das instituições, regulamenta e fiscaliza se está tudo ok com elas. Ele, assim como o CMN, também surgiu em 31 de dezembro de 1964, através da mesma lei.
Além dessa função importantíssima, o Bacen executa as políticas monetárias para controle da inflação e atua sobre as políticas creditícias e cambiais. As políticas creditícias são conjuntos de critérios que cada empresa possui para emprestar recursos financeiros a seus clientes. E as políticas cambiais são aquele conjunto de ações que diz respeito às taxas de câmbio – conversão das moedas estrangeiras em preço nacional – e do controle das operações cambiais.
CVM
O CVM é a Comissão de Valores Mobiliários. Foi criado no dia 7 de dezembro de 1976, vinculado ao Ministério da Fazenda.
Esse é o órgão fiscalizador do mercado de capitais. Ele é subordinado ao CMN, mas possui autonomia de criar normas de mercado. Entre suas funções, estão: fiscalizar as empresas sociedades anônimas, proteger o investidor e criar mecanismos para canalização de poupança popular para o mercado de capitais.
O CVM também atua na suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações; registro de distribuições de valores mobiliários, assim como na negociação desse mercado.
SUSEP
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, é o órgão fiscalizador das seguradoras, administradoras de capitalização e previdência complementar aberta. Esse órgão surgiu em 21 de novembro de 1966, pela lei nº 73.
A previdência complementar é aquela facultativa, que promove proteção a mais do que aquela fornecida pela previdência social (o INSS, por exemplo).
Além do mais, a Susep fiscaliza o mercado de seguros e traz transparência para o mercado de previdência complementar aberta.
Características da previdência complementar aberta, de acordo com a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e o Ministério da Previdência Social: sistema operado por empresas privadas, sociedade anônima, de natureza contratual, com fins lucrativos e acessíveis a qualquer pessoa física. Oferece planos individuais ou coletivos.
PREVIC
A Previc é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Ela é responsável por fiscalizar o mercado de previdência complementar fechada. Foi criada em 23 de dezembro de 2009.
Sua principal função é garantir a transparência para o mercado de previdência complementar fechada. Ainda segundo a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), esse tipo de previdência fechada é constituído por sociedades civis sem fins lucrativos e estabelecido exclusivamente para essa atividade.
São criadas pelos empregadores, juntamente ou não com seus empregados, para complementar a aposentadoria social. É acessível a grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo e oferece planos coletivos.
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