FGC: nova regra para a ANBIMA

Cartão - cobertura FGC

Olá, bem-vindo a essa mini-aula sobre FGC para a ANBIMA. Atenção: esse artigo não contém todo o conteúdo necessário para estudar e passar na prova, ele é apenas uma introdução que possui informações valiosas. Contudo, para se aprofundar e ter conhecimento de 100% do material exigido, você precisa ter acesso ao nosso curso preparatório.  Combinado? Então pegue o caderno e a caneta e vem comigo nessa mini-aula introdutória sobre FGC!

Em dezembro de 2017 houve uma pequena alteração na regra de acionamento do FGC, que começou a valer para o exame oficial à partir de junho de 2018, pois qualquer modificação possui um tempo de adaptação e leva até 6 meses para entrar em vigor.

FGC é a sigla para Fundo Garantidor de Crédito e oferece proteção aos depósitos e investimentos garantidos até R$250.000,00. Isso significa que, para ter a cobertura e proteção do FGC, você pode ter 250 mil em uma instituição X, mais 250 mil na instituição Y, e assim por diante. Você só não pode possuir mais de 250 mil na mesma instituição.

O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos. Então, caso você aplique seu dinheiro em determinada instituição financeira e ela venha a decretar intervenção, liquidação ou falência, você estará protegido até o valor determinado de 250 mil reais. Lembrando que esse valor é atribuído por CPF e por instituição bancária (lembra dos bancos X e Y?).

Exemplo da nova regra do FGC

Com a nova regra, você investidor com a garantia do FGC, possui 250 mil reais em 4 bancos diferentes (250 mil no banco X, 250 mil no banco Y e esse mesmo valor nos bancos W e Z). Além disso, seu FGC possui limitação de 1 milhão de reais, que coincide com o valor total que você investiu nesses 4 bancos. Sendo assim, você só pode ser azarado 4 vezes dentro do período de 4 anos. Esse investimento está seguro, já que, mesmo que os 4 bancos em que você aplica venham à falência, seu 1 milhão de reais terá cobertura total pelo FGC.

Suponha que os bancos X e Y foram liquidados em 2018, fazendo você acionar a garantia de ambos. Logo, do seu limitador de 1 milhão de reais, você acaba de utilizar 500 mil, isto é, a metade do seu limite. Dentro dos 4 anos nos quais você possui cobertura, você pode acioná-la para os outros 500 mil que restaram.

Agora, se você atingir seu limitador antes dos 4 anos, o dinheiro a mais investido em outros bancos (caso haja uma 5ª instituição além daquelas 4) se transforma em dinheiro perdido se esse 5º banco falir, for liquidado ou decrete intervenção. Aí já se torna um risco de investimento, pois você investiu além do seu limite de 1 milhão que possuía total cobertura FGC.

Após completar a carência de 4 anos, você pode voltar a usar o Fundo Garantidor de Crédito novamente com aquele teto de limite de cobertura.

Simples, né? Mas tome cuidado com as pegadinhas. Para garantir seu sucesso no exame oficial da ANBIMA e testar seus conhecimentos no nosso Sistema Exclusivo de Simulados, clique aqui e adquira já o curso preparatório da CPA Agora.

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